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Telefone (44)3551-1178
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Carta de Serviços/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Responsável: LETÍCIA ELIDIANE HAASE RODRIGUES

Endereço: Rua Professor Vieira de Alencar, 441

Telefone: (44) 3551-1178

E-mail: administrativo@iracemadooeste.pr.gov.br

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos. avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;

b) Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;

c) Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;

d) Determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo prefeito, respeitando a sua numeração em ordem cronologia, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração;

e) Mandar preparar e expedir circulares de interesse da administração, bem como instruções e recomendações emanadas do prefeito;

f)Promover o controle dos prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos preestabelecidos;

g) Propor ao prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da prefeitura, ouvidas as chefias respectivas;

h) Estudar e discutir com os órgãos interessados a proposta orçamentária do Município na parte relativa à área administrativa;

i) Propor a nomeação, promoção, reversão, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores, de conformidade com as diretrizes de pessoal do Município;

j) Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos administrativamente e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação;

k) Manter a articulação com os demais órgãos da administração, orientando e verificando a execução das disposições legais dos atos administrativos;

l) Abrir, quando autorizados pelo prefeito, concursos públicos para provimentos de cargos e testes seletivos, para funções declaradas de excepcional interesse público, expedindo as instruções necessárias;

m) Propor a realização de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando necessário ou sua dispensa e/ou inexigibilidade, atendendo a legislação vigente;

n) Providenciar a manutenção e guarda do estoque, em perfeita ordem armazenamento, conservação, classificação e registro, dos materiais de consumo do Município pelos seus órgãos direto e indireto, mantendo atualizada escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos mesmos;

o) Verificar o controle e utilização dos bens do Município;

p) Promover o tombamento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente cadastrados;

q) Exercer outras atividades compatíveis com a função.


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