Endereço Rua Professor Vieira de Alencar, 441 - Centro - CEP: 85833-000
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Telefone (44)3551-1178
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Carta de Serviços/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: DHYELLEN VENTURA DE OLIVEIRA SOLTOSKI

Endereço: Rua Constantino Forner, 788

Telefone: (44) 3551-1092

E-mail: assistenciasocial@iracemadooeste.pr.gov.br

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

a) Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar politicas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município;

b) Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;

d) Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;

e) Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais e aos seus respectivos fundos, da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;

f) Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, portadores de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;

g) Promover ações a fim de contribuir para a melhoria das condições de vida da população excluida do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar;

h) Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral;

i) Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindolhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;

j) Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

k) Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

l) Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços sócioassistenciais que estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS.

m) Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições;

n) Formulação das diretrizes e participação das definições sobre o financiamento do orçamento da assistência social, assim como acompanhamento, avaliação da gestão e prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social;

o) Coordenação da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social, e regulamentação de beneficios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais;

p) Programar o sistema municipal monitoramento e das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social.

q) Implantação de uma política de gestão do trabalho que privilegia a qualificação técnico - política e a valorização dos trabalhadores dos trabalhadores atuantes através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade nos serviços sócio - assistenciais disponibilizados à sociedade.

r) Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;

s) Criar, gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social;

t) Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

u) Administrar o Fundo Municipal de Assistência Social;

v) Acompanhar a Administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

w) Prestar suporte as atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentes;

x) Desempenhar outras atribuições afins.

 

 


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