Endereço Rua Professor Vieira de Alencar, 441 - Centro - CEP: 85833-000
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Telefone (44)3551-1178
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Carta de Serviços/SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável: LEÔNIDAS NEUBERN RODRIGUES NETO

Endereço: Rua Constantino Forner, 592

Telefone: (44) 3551-1196

E-mail: saude@iracemadooeste.pr.gov.br

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

O plantão é realizado de forma terceirizada pelo Instituto Dr. Aurelio Regazzo, contratado mediante processo licitatório. De segunda a sexta-feira o Plantão é realizado das 17 até as 07 horas do dia seguinte.

Aos sábados, domingos e feriados a duração do plantão é de 24:00 (vinte e quatro) horas.

É de responsabilidade do Município, o transporte dos pacientes residentes em Iracema do Oeste para serem atendidos pela empresa contratada.

O plantão deve ser acionado através do telefone: 44 – 99871-0683.  

Escala médica - CLIQUE AQUI

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

a) Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento do setor de saúde;

b) Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;

c) Prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;

d) Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

e) Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

f)Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;

g) Promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;

h) Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

i) Promover a fiscalização médica-sanitária; j) Promover o aperfeiçoamento continuo dos profissionais da área de sua pasta;

k) Promover o planejamento estratégico institucional, no âmbito de sua área de atuação;

l) Proferir despachos decisório em processos de sua alçada;

m) Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; 

n) Manter perfeito entrosamento com os Consórcios Intermunicipais de Saúde;

o) Atender as determinações e diretrizes da 10° Regional de Saúde;

p) Propor a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

q) Fiscalizar os serviços de vigilância em saúde pública; 

r) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

s) Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos saúde no âmbito de atuação;

t) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 


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