Responsável: LEÔNIDAS NEUBERN RODRIGUES NETO
Endereço: Rua Constantino Forner, 592
Telefone: (44) 3551-1196
E-mail: saude@iracemadooeste.pr.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00
O plantão é realizado de forma terceirizada pelo Instituto Dr. Aurelio Regazzo, contratado mediante processo licitatório. De segunda a sexta-feira o Plantão é realizado das 17 até as 07 horas do dia seguinte.
Aos sábados, domingos e feriados a duração do plantão é de 24:00 (vinte e quatro) horas.
É de responsabilidade do Município, o transporte dos pacientes residentes em Iracema do Oeste para serem atendidos pela empresa contratada.
O plantão deve ser acionado através do telefone: 44 – 99871-0683.
Escala médica - CLIQUE AQUI
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
a) Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de desenvolvimento do setor de saúde;
b) Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;
c) Prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
d) Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
e) Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
f)Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
g) Promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;
h) Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
i) Promover a fiscalização médica-sanitária; j) Promover o aperfeiçoamento continuo dos profissionais da área de sua pasta;
k) Promover o planejamento estratégico institucional, no âmbito de sua área de atuação;
l) Proferir despachos decisório em processos de sua alçada;
m) Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
n) Manter perfeito entrosamento com os Consórcios Intermunicipais de Saúde;
o) Atender as determinações e diretrizes da 10° Regional de Saúde;
p) Propor a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
q) Fiscalizar os serviços de vigilância em saúde pública;
r) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
s) Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos saúde no âmbito de atuação;
t) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.