Endereço Rua Professor Vieira de Alencar, 441 - Centro - CEP: 85833-000
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Telefone (44)3551-1178
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Carta de Serviços/SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL

Responsável: PETERSON CLARINDO DOS SANTOS

Endereço: Rua Professor Vieira de Alencar, 441

Telefone: (44) 3551-1178

E-mail: tributacaoiracema@hotmail.com

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL

a) Promover e controlar a arrecadação dos tributos, das taxas e das demais rendas municipais, fiscalizando o cumprimento das Leis, Decretos, Portarias, Normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

b) Promover a inscrição contribuintes inadimplentes no cadastro de divida ativa do Município, expedindo a respectiva certidão de dívida ativa;

c) Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; 

d) Propor e executar políticas e instrumentos de modernização administrativa na área tributária e de arrecadação;

e) Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria no sentido de proporcionar o incremento das receitas próprias;

f) Dentro do âmbito de sua competência, expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviços e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação tributária;

g) Executar, orientar e normatizar a aplicação, operacionalização e gestão da tecnologia de informação e comunicação no âmbito das atividades relacionadas com cadastros e informações tributárias e fiscais do Município, entre outras de interesse direto e indireto da receita municipal, fazendo observar as disposições legais relativas ao sigilo fiscal e mantendo convênios com outras administrações fiscais, para troca de informações, integrando-as;

h) Avaliar de forma periódica e eficácia, eficiência e pertinência do Código Tributário do Município e formular propostas para o seu melhoramento e atualização;

i) Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência, visando garantir os tributos devidos pelos contratados;

j) Desempenhar outras atribuições afins.

 


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