Endereço Rua Professor Vieira de Alencar, 441 - Centro - CEP: 85833-000
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Telefone (44)3551-1178
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Carta de Serviços/DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Responsável: GUILHERME BAPTISTA FERREIRA

Endereço: Rua Professor Vieira de Alencar, 441

Telefone: (44) 3551-1178

E-mail: tributacaoiracema@hotmail.com

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00

 

Serviços on-line: Certidão negativa de contribuinte Certidão negativa de empresa Certidão negativa de imóvel Situação do contribuinte Situação do referente Validação de documentos Guias diversas - CLIQUE AQUI

 

Requerimento (ITBI, CND Municipal, Avaliação Venal, Declaração de Localização, Espelho do Lote) - CLIQUE AQUI

 

Requerimento de Abertura de empresa - CLIQUE AQUI

 

COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

a) Coordenar, planejar e controlar as atividades tributárias em relação aos tributos mobiliários, imobiliários e todas as taxas incidentes, bem como controlar sua fiscalização, planejar e coordenar a implantação de políticas públicas que visem o incentivo de recolhimento de impostos, taxas e preços públicos;

b) Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva;

c) Promover a inscrição da dívida ativa;

d) Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação;

e) Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município;

f) Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;

g) Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa;

h) Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal;

i) Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais;

j) Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários;

k) Implementar ações que disponibilizem para a sociedade informações sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos;

l) Promover outras medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;

m) Desempenhar outras atribuições correlatas. 


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