UR - Unidade de Referência (Exercício 2025) - R$ 113,46
DECRETO Nº 156/2025 - Dispõe sobre a atualização inflacionária da UR - Unidade de Referência do Município de Iracema do Oeste para o exercício de 2025 - CLIQUE AQUI
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Tabela de Valores Venais ITBI (Exercício 2026) - ACESSE AQUI
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Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Conforme Código Tributário Municipal (Lei 050/1993)
Aliquota de 2% (dois por cento) sobre o Valor Venal
Transmissão de bens entre pai e filho (ou filho e pai)
Aliquota de 1% (1 por cento) sobre o Valor Venal.
Em casos de Financiamento Total
Aliquota de 0,5% (meio por cento).
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Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
A lista de serviços e aliquotas correspondente estão discriminas na Lei Complementar 018/2017 - ACESSE AQUI
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Alvara de Localização e Funcionamento
A relação dos tipos de atividades e aliquotas correspondentes estão dispostas no Anexo II (págs 50-56) do Código Tributário Municipal (Lei 050/1993).
Acesse o Código Tributário Municipal (Lei 050/1993) - CLIQUE AQUI
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Iluminação Pública
Regulamentação - Lei 279/2002 - CLIQUE AQUI
UVC - Unidade de Valor para Custeio, para fins de lançamento e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Exercício 2026) - CLIQUE AQUI
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Taxa de Limpeza Pública
4% (quatro por cento) da Unidade de Referência.
Conforme Código Tributário Municipal (Lei 050/1993).
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Taxa de Coleta de Lixo
As disposições referentes a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo estão contidas no Anexo VIII (Pág. 59) do Código Tributário Municipal (Lei 050/1993).
Maiores informações:
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
Responsável: GUILHERME BAPTISTA FERREIRA
Endereço: Rua Professor Vieira de Alencar, 441
Telefone: (44) 3551-1178
E-mail: tributacaoiracema@hotmail.com
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00