Conforme o disposto Regulamento Interno da Ouvidoria Geral do Município, Anexo Único do Decreto nº 107/2023.
Art. 1º A Ouvidoria Geral do Município - OGM, unidade administrativa diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, é um espaço destinado à participação da sociedade civil para exercer o controle social.
1ª – A OGM Funciona como um agente promotor de mudanças, favorecendo uma gestão flexível e comprometida com a satisfação do cidadão.
§ 2ª - A ouvidoria receberá manifestações (elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias), sobre o desempenho dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º A Ouvidoria Municipal terá os seguintes procedimentos;
I – O horário de funcionamento será das 08hrs às 12 hrs e da 13hrs à 17hrs, de segunda à sexta-feira;
II. As manifestações serão apresentadas presencialmente ou por meio eletrônico. Possíveis formas de registro são:
a. Presencialmente: Sede da Prefeitura;
b. Telefone: (44) 3551-1178;
c. Site eletrônico: https://www.iracemadooeste.pr.gov.br;
d. E-mail: administrativo@iracemadooeste.pr.gov.br /
comunicação@iracemadooeste.pr.gov.br
III. A ouvidoria não terá obrigatoriedade de registrar as manifestações que não forem enviadas ao canal de atendimento, tampouco manifestações recebidas de meios particulares do ouvidor ou de sua equipe de apoio (redes sociais, e-mail, número de telefone, entre outros);
IV. A ouvidoria registrará um número de protocolo ao qual terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos prorrogáveis por igual período, mediante justificativa, para respondê-lo a contar da data do recebimento da manifestação. Durante a tramitação do processo, a ouvidoria tem como obrigação acompanhar as fases e comunicar o solicitante sempre que possível;
V. A manifestação poderá ser registrada por telefone, e-mail ou presencialmente, mas o protocolo deverá ser aberto eletronicamente. Ao registrar o protocolo, a ouvidoria avaliará se será necessário encaminhar ao setor responsável que, em caso positivo, terá um prazo estabelecido;
VI. Os protocolos internos serão encaminhados preferencialmente por meio eletrônico, devendo os setores, indicar um e-mail institucional;
VII. A Ouvidoria poderá reencaminhar todas as vezes que julgar insatisfatório o retorno do setor;
VIII. Havendo descumprimento dos prazos, a ouvidoria levará a conhecimento do gestor máximo que tomará as ações cabíveis;
IX. Após receber a resposta do setor competente, a ouvidoria encaminhará ao solicitante, sempre de forma clara, concisa e coesa;
X. Em caso de informações insuficientes para a análise da manifestação, a ouvidoria poderá solicitar complementação ao usuário que terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para corrigir, sob pena de arquivamento do mesmo. Não havendo meio de contato entre a ouvidoria e o solicitante para o pedido de complementação, a manifestação será arquivada;
XI. O pedido de complementação de informações interrompe uma única vez o prazo previsto da ouvidoria, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário;
XII. As manifestações enviadas por servidores municipais deverão ter tratamento específico, sendo consideradas apenas se o assunto for referente à outra unidade ou se o assunto já tiver sido apresentado ao superior hierárquico, caso contrário, o retorno dado ao funcionário será no sentido de que apresente o assunto diretamente ao seu superior;
XIII. A Ouvidoria poderá fazer uso de respostas-padrão, notificando a unidade competente quando da sua utilização;